Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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REGIMENTO

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE GARIBALDI

REGIMENTO INTERNO

A Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Garibaldi, neste ato representada pelo (a) Presidente da entidade, no exercício das atribuições que lhe conferem o Estatuto, em seu Artigo 33, alínea "g", com redação alterada e consolidada em 22 de junho de 2017, resolve aprovar, o Regimento Interno da entidade que disciplina e complementa o Estatuto Social, e entrará em vigor na data da sua aprovação.

1 - DA FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Art.1º A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Garibaldi é uma associação organizada para fins não econômicos, com personalidade jurídica e patrimônio distinto de seus associados, inscrita no CNPJ sob o nº 05.346.149/0001-40, com sede e foro jurídico na cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Júlio de Castilhos 205, sala 101, Bairro Centro, tem por finalidade específica fortalecer a classe empresarial, com ênfase a classe lojista, estudando, planejando e executando medidas que contribuam para o bem-estar social destes e de seus associados.

Parágrafo Único - A CDL atuará em íntima colaboração e articulação com os seus associados, desempenhando suas atribuições em cooperação com os órgãos afins existentes, bem como com quaisquer outras entidades públicas ou privadas que tenham objetivos em comum.

2 - DOS ASSOCIADOS
Art.2º Os associados se classificam em contribuintes, que são pessoas jurídicas, preferencialmente do setor lojista, bem como profissionais liberais e autônomos que possuam interesses afins com a entidade e, fundadores que são as pessoas naturais que assinaram a ata de fundação e que mantenham seu cadastro atualizado na entidade.

§ 1º Em função de convênio firmado com a Câmara de Indústria e Comércio - CIC de Garibaldi os associados da CIC poderão participar da CDL como associados convidados, sem direito a votar e ser votado. E para que possam usufruir dos serviços e promoções oferecidos pela CDL, deverão contribuir com valor diferenciado de mensalidade.

§ 2º Os associados são admitidos e excluídos nos termos dos artigos 8º e 13º do estatuto, que também prevê seus direitos e obrigações, devendo primar pelas decisões tomadas pela Diretoria, e ao zelo pelo uso, costumes e tradições da CDL de Garibaldi, como entidade representativa de classe.

§ 3º Poderão apresentar proposta de associado, empresas estabelecidas territorialmente em outros municípios, mas que desenvolvam parte de suas atividades econômicas no município de Garibaldi, a qual será analisada pela Diretoria ou Diretor Executivo antes de serem admitidos na entidade como associados.

3 - DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
Art.3º Conforme disposto no Estatuto Social, a entidade é composta por três órgãos dirigentes, quais sejam, a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal, sendo cada qual regulado em capítulo específico do Estatuto.

3. 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 4° As Assembleias Gerais são formadas pelos associados da entidade em pleno gozo de seus direitos, sendo soberanas em suas resoluções que não contrariem as Leis vigentes, o Estatuto Social, bem como o presente Regimento Interno. São convocadas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, através de editais a serem publicados pela imprensa local, ou por convocação direta, sendo considerada válida a convocação por meios eletrônicos, onde conste expressamente, o dia, a hora, o local e a ordem do dia, cujas deliberações, serão tomadas por maioria simples de voto dos associados que nela tomarem parte, salvo exceções previstas no estatuto.

3.2 - DA DIRETORIA DA ENTIDADE
Art.5º A diretoria da entidade é composta pelo (a) Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, 1° e 2° Tesoureiros, 1° e 2° Secretários cujas competências encontram-se delimitadas no art. 33 e seguintes do Estatuto Social.

Art. 6º Em caso de afastamento do (a) Presidente da entidade, temporário ou definitivo, o cargo será assumido pelo Primeiro Vice-Presidente. Havendo o afastamento do Primeiro Vice-Presidente, assumirá o cargo o Segundo Vice-Presidente. E, igualmente, afastando-se o Segundo Vice-Presidente, assumirá um integrante de consenso da Diretoria.

Art. 7º Caso haja interesse de algum dos membros da diretoria em afastar-se do cargo que ocupa, este deverá comunicar por escrito e de maneira justificada ao (a) Presidente da entidade com antecedência mínima de 30 dias.

Art. 8º É expressamente vedado aos dirigentes da Entidade, manifestar-se em nome dela sobre política partidária, fazer proselitismo ideológico ou intolerância religiosa, em quaisquer circunstâncias ou ocasiões. Fica expressamente vedada a manifestação em nome da entidade sobre qualquer assunto sem a anuência do (a) Presidente, respondendo na inobservância de tal preceito, pessoalmente por seu ato.

3.3 DAS REUNIÕES DE DIRETORIA
Art. 9º Serão realizadas periodicamente reuniões ordinárias de diretoria para tratar de assuntos pertinentes à entidade, em locais e horários previamente agendados com os membros da diretoria, admitidas alterações a qualquer tempo ou necessidade.

Art. 10 Participam dessas reuniões os membros da diretoria relacionados no Artigo 32 do Estatuto, bem como o diretor executivo da entidade, onde será lavrada ata com as decisões tomadas na reunião por maioria simples.

Art. 11 Poderão participar das reuniões, convidados específicos que contribuam para o esclarecimento ou tratamento de temas pertinentes aos assuntos tratados na reunião, bem como os diretores do comércio da CIC por conveniência ou a convite do(a) Presidente da entidade.

Art.12 Além das reuniões periódicas, dependendo da relevância e urgência de determinados assuntos, e sempre que os interesses sociais o exigirem, por solicitação do(a) Presidente, poderão ser convocadas a qualquer tempo reuniões extraordinárias de diretoria.

Art.13 É importante a presença de todos os membros da diretoria eletiva nas reuniões, sendo que a ausência injustificada, por quatro reuniões seguidas, poderá implicar em advertência.

3.4 - DO CONSELHO FISCAL
Art. 14 O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato idêntico ao da Diretoria, sendo sua competência delimitada no art. 41 e 42 do Estatuto Social da Entidade.

Art.15 O Conselho Fiscal fará o acompanhamento das ações da CDL e se reunirá anualmente para dar seu parecer sobre os balancetes contábeis da entidade ou outras atividades que o estatuto lhe confira, ou a qualquer tempo por solicitação do(a) Presidente.

4 - DAS ELEIÇÕES
Art. 16 A nominata da(s) chapa(s) concorrente(s) ao(s) cargo(s) de Diretoria e Conselho Fiscal deverão ser apresentada(s) por escrito na secretaria da Entidade, em horário normal de funcionamento, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da data marcada para a eleição.

Parágrafo Único - Juntamente com a nominata da(s) chapa(s), deverão ser apresentados documentos que comprovem as condições estabelecidas no artigo 29 § 1° e 2º do Estatuto Social. Já o (a) Presidente e os Vice-Presidentes deverão também apresentar certidão negativa junto aos órgãos de restrição ao crédito.

Art. 17 Entregue(s) na Secretaria da Entidade, a nominata da(s) chapa(s) e os documentos elencados no art. 16, serão analisados pelo Diretor Executivo para as providências e verificações dos critérios individuais dos concorrentes necessárias para a validade da candidatura da(s) chapa(s).

Art. 18 Verificado algum impedimento, será comunicado por escrito ao (a) Presidente da chapa, com a maior brevidade possível, para sanar o problema no prazo de 24 horas.

Art. 19 As chapas válidas serão divulgadas nas dependências da entidade para que todos os associados possam tomar conhecimento prévio dos candidatos concorrentes antes da eleição, não havendo mais nada a reclamar a qualquer tempo quanto às exigências impostas pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno.

5 - DOS DEPARTAMENTOS E/OU CÂMARAS
Art. 20 Nos termos do artigo 33 alinea "g" do Estatuto Social, a Diretoria organizará e regularizará departamentos e/ou câmaras da entidade, que julgar necessário e conveniente para o bom andamento das atividades da entidade.

§ 1º Os integrantes dos departamentos e/ou câmaras serão escolhidos, preferencialmente entre os associados com afinidade nas áreas em questão. Cada departamento elegerá dentre seus membros um coordenador e um vice, com a aprovação da Diretoria da entidade.

§ 2º Os departamentos e/ou câmaras poderão realizar eventos afetos a sua área, os quais preferencialmente sejam autossustentáveis.

6 - DOS RECURSOS HUMANOS
Art 21 O quadro de funcionários da CDL é selecionado pela Diretoria da entidade, a quem compete, na pessoa do(a) Presidente, ou do diretor executivo por ele designado, admitir e demitir livremente os empregados técnicos e demais funcionários, necessários à execução dos serviços sociais, fixando-lhes vencimentos, podendo, inclusive, celebrar convênios, concessionar ou arrendar serviços e cometer os demais atos que julgar necessário para o bom andamento administrativo da entidade.

Art 22 O Diretor Executivo é designado pelo(a) Presidente, em decisão com a Diretoria, para a administração interna da entidade, com plenos poderes, conferidos pelo cargo ou por procuração específica, para desenvolvimento de atividades diversas de interesse da entidade e dos associados, coordenação dos trabalhos desenvolvidos na secretaria da entidade, desenvolvimento de projetos, bem como organização e acompanhamento de reuniões, estando este plenamente à disposição dos associados.

Art. 23 É facultada à entidade a contratação remunerada de membros da diretoria para prestação de serviços específicos, o que não se confunde com o cargo que exercem voluntariamente na diretoria.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 O presente Regimento Interno da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Garibaldi entra em vigor a partir de sua aprovação, podendo ser modificado a qualquer tempo por proposta e aprovação da Diretoria.

Garibaldi, 17 de agosto de 2017

Carlos Adriano Morari
Presidente