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30.06.09 - Lei do Microempreendedor individual passa a vigorar em julho

Aproximadamente 11 milhões de trabalhadores autônomos podem deixar a informalidade a partir de quarta-feira, 1 de julho, e tornarem-se microempreendedores individuais, com benefícios para sua regularização, além de impostos menores e cobertura previdenciária.

O processo de formalização é gratuito e deve trazer pelo menos 1 milhão de empresas para o mercado formal até o final de 2010, estima o Sebrae. Os beneficiários são homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm faturamento anual de até R$ 36 mil.

"Do ponto de vista pessoal, o empreendedor passa a se sentir mais protegido e ainda poderá contratar até um funcionário para o seu negócio", destaca o superintendente do Sebrae/RS, Marcelo Lopes.

Imediatamente após a formalização, o microempreendedor passa a contar com os auxílios previstos pelo INSS, como acidente, morte ou reclusão, e após o período de carência, pode acessar salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.

Conheça os detalhes
Quem pode ser considerado microempresário individual
- Teve receita bruta acumulada, no ano anterior, de até R$ 36 mil e, nos casos de início de atividade, de R$ 3 mil por mês.
- É optante pelo Simples Nacional.
- Exerce apenas atividades referidas no Anexo Único da Resolução CGSM nº 58/09.
- Possui um único estabelecimento.
- Não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- Não tem mais de um empregado, que deve receber o salário mínimo nacional ou o piso da categoria.

Quanto pagará
Sem empregado - R$ 57,15 por mês, no máximo:
- 11% do salário mínimo para previdência social: R$ 51,15;
- se for atividade de indústria ou comércio, recolhe uma taxa de ICMS: R$ 1,00;
- se for prestação de serviço, recolhe valor correspondente a ISS: R$ 5,00;
- não haverá incidência de IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins.

Com um único empregado - pagará o mesmo valor, acrescido de:
- contribuição previdenciária patronal de 3% sobre o salário do empregado;
- contribuição previdenciária de 8%, descontada do empregado;
- contribuição ao FGTS de 8% sobre o salário do empregado;
- estará obrigado a entregar GFIP.

Passo a passo
1) Todo o serviço de constituição da empresa e emissão da primeira declaração do Imposto de Renda será realizado gratuitamente por escritórios de contabilidade incluídos no Super Simples.
2) Será feita a pesquisa do nome empresarial para verificar se é inédito e poderá ser registrado. Caso não seja possível ser registrado, o site dará outras opções.
3) Com o nome aprovado, será preenchida a ficha de inscrição, informando os dados pessoais e do negócio.
4) O sistema gera automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social.
5) Também é gerado um documento que deve ser impresso e anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado à Junta Comercial num prazo de 60 dias (a formalidade é exigida por lei, mas só com o processo via internet o empreendedor já estará legalizado).
6) Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.