01.10.19 -
A CIC, a CDL e o Procon de Garibaldi orientam aos lojistas que afixem etiqueta com o preço dos produtos expostos na vitrine de seus estabelecimentos.
De acordo com a coordenadora executiva da entidade de defesa do consumidor, Luciana Lima Saleh, expor ou ofertar produtos ou serviços sem a informação do respectivo preço é considerado uma prática infrativa, passível de abertura de processo administrativo para possível aplicação de multa.
Conforme artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem são direitos básicos do consumidor.
Além disso, toda informação ou publicidade que for veiculada deve apresentar de forma clara, precisa, ostensiva e de fácil compreensão em relação a eventual diferença de preço nas diversas formas de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou débito).