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Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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01.05.20 -

A Prefeitura de Garibaldi publicou na manhã de sexta-feira, 1º de maio, um novo decreto (4.383/2020) que estabelece limites de horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Com exceção de farmácias, que não terão restrições, postos de combustível, que poderão funcionar até às 20h, e restaurantes, até às 22h, todos os demais estabelecimentos deverão fechar às 19h. Após este horário é vedada a permanência de clientes ou frequentadores nos estabelecimentos.

Aos bares e lancherias, será permitido, após as 19 horas, somente os serviços de tele-entrega ou retirada no local, vedada a permanência de clientes ou frequentadores no estabelecimento.

O decreto também estabelece que as indústrias são obrigadas a adotar as medidas de prevenção e controle da Covid-19, constantes nos artigos 1º e 2º da Portaria da Secretaria Estadual da Saúde 283/2020, editada no dia 29 de abril.

Além disso, mantém suspensas, por tempo indeterminado, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas escolas, autoescolas, faculdades, públicas ou privadas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas.

Conforme o documento, fica proibida, independente da quantidade de frequentadores, a realização de missas, reuniões e cultos religiosos. O decreto também cria regras às agências bancárias, entre outras, como a obrigatoriedade de utilização de máscaras por todos os usuários dentro dos ambientes das agências.