Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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09.05.20 -

O governador do RS, Eduardo Leite, anunciou no sábado, 9 de maio, a nova política estadual de enfrentamento ao novo Coronavírus, denominado Distanciamento Controlado.

O Decreto 55.240 estabelece o modelo que será publicado no domingo e passa a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira, dia 11, em todo o território gaúcho.

Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.

De acordo com a segmentação, que leva em conta a capacidade do sistema de saúde e a velocidade de propagação do vírus, a Serra Gaúcha está classificada com a bandeira laranja.

Com isso, será mantido o funcionamento da indústria, comércio e serviços, de acordo com critérios de funcionamento definidos pelo Governo Estadual.

Cada atividade terá detalhado um conjunto de regras para cada bandeira, que podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Conforme o governador, o novo sistema não pode ser entendido como flexibilização. Segundo ele, se houver aumento de casos e diminuição da capacidade hospitalar, a região pode migrar para uma bandeira que irá impor maiores restrições.

 

Entenda o modelo de distanciamento controlado do RS
COMO VAI FUNCIONAR
O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.

O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.

Basta acessar o site para conferir: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:
• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.

De modo simplificado, as cores têm as seguintes indicações:
AMARELA - risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.

LARANJA - risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

VERMELHA - risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.

PRETA - risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

SETORES
O modelo divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos.

Por exemplo, "Serviços" tem 14 tipos diferentes, entre os quais "artes, cultura, esportes e lazer", que está subdividido em quatro subtipos: "casas noturnas, bares e pubs"; "eventos, teatros, cinemas"; "academias"; e "clubes sociais e esportivos".

Confira os grupos:

• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte

REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.

PROTOCOLOS
Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.

Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:

Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).

Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).

Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:

Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.

Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira.