Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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19.05.20 -

Através de um convênio com a Sicredi Serrana, os associados da CIC e CDL têm acesso facilitado a operações de crédito para capital de giro, investimento empresarial, folha de pagamento ou crédito pessoal parcelado.

As novas operações realizadas até o dia 3 de julho, conforme Decreto 10.305/2020, assim como as prorrogações, renovações, novações, composições, consolidações, confissão de dívida e negócios assemelhados, adimplentes e inadimplentes, previstas no Decreto 6.306/2007, não terão incidência da alíquota de IOF.

Já os recursos para folha de pagamento estão disponíveis, até 30 de junho, para empresas com renda superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 10 milhões, com base no exercício de 2019, exclusivamente para empreendimentos cuja folha é processada pela instituição financeira.

Conforme o acordo com CIC, a Sicredi Serrana garante as mesmas condições de negociação com os seus clientes. Em Garibaldi, o contato pode ser feito com qualquer das agências da cooperativa (Buarque de Macedo: 3464-9500 ou Dante Grossi: 3462-9550).

Para manter os procedimentos de segurança, é solicitado que seja feito um contato prévio para agendamento do atendimento.

 

OPERAÇÕES DISPONÍVEIS
CAPITAL DE GIRO OU CRÉDITO PESSOAL PARCELADO
- Limite: Até R$ 250 mil reais
- Garantias: Aval ou Garantia Real (mediante avaliação)
- Prazo: Até 60 meses
- Taxa Pós Fixada com Garantia de Aval: CDI + 0,70% a.m.
- Taxa Pós Fixada com Garantia Real: CDI + 0,59%

INVESTIMENTO EMPRESARIAL
- Limite: Até R$ 500 mil reais
- Garantias: Obrigatório Garantia Real (mediante avaliação)
- Prazos para Taxas Pós-Fixadas: Até 120 meses
- Taxa Pós-Fixada: CDI + 0,53% a.m.

FOLHA DE PAGAMENTO
- Financiamento de até 2 salários mínimos por empregado em cada folha processada, limitado ao valor de (R$ 2.090,00) por empregado
- Não limitação da quantidade de funcionários (ou seja, 100% da folha)
- Juros de 3,75% a.a. (não há spread)
- Prazo de até 36 meses, incluída carência de até 6 meses, com pagamento de encargos no período
- As empresas que se utilizarem da linha de crédito não poderão demitir, sem justa causa, os empregados no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito
- Vigência: até 30 de junho 2020