Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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31.07.20 -

O Município de Garibaldi publicou na tarde de sexta-feira, 31 de julho, o decreto 4.419/2020, que estabelece novos protocolos para os setores de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços, baseados em um documento encaminhado ao Governo do Estado com o novo modelo de cogestão, o qual foi definido e aprovado por decisão unânime dos prefeitos da Amesne.

Conforme o decreto, ficam estabelecidos os protocolos que definem as medidas sanitárias segmentadas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais, com base nos critérios de teto de operação, modo de operação, horário de funcionamento, restrições específicas por atividades e cumprimento das medidas sanitárias permanentes.

As regras valem para as seguintes atividades econômicas:
Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, restaurantes de autosserviço (self-service), lanchonetes e lancherias.

Comércio de veículos (rua), comércio atacadista essencial e não essencial, comércio varejista essencial e não essencial (rua) e comércio varejista essencial e não essencial em centro comercial e shopping.

Escolas de ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de arte e cultura, formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares

Parques temáticos, atrativos turísticos (vinícolas, agroturismo) e similares, parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos, museus e similares.

Os protocolos específicos das demais atividades econômicas não mencionados permanecem com os mesmos critérios da bandeira vermelha.

PROTOCOLOS PARA CADA SEGMENTO
Alojamento e alimentação
Atendimento com 25% da capacidade e respeitando um distanciamento obrigatório mínimo de dois metros entre mesas. No caso de restaurantes de "autosserviço", possibilidade de abertura respeitando os mesmos critérios citados, desde que o "serviço" seja realizado por funcionário do estabelecimento e não pelo cliente.

Comércio
- Em comércios com até três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa por atendente, sem possibilidade de "espera";
- Em comércios com mais de três funcionários, possibilidade de atendimento no interior do estabelecimento de uma pessoa a cada 16 m², sem possibilidade de "espera".

Educação
Atendimento individualizado ou em pequenos grupos nas atividades de escolas de Ensino de Idiomas, Ensino de Música, Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas, Ensino de Arte e Cultura e Formação Profissional, Formação Continuada, Cursos Preparatórios para Concurso, Treinamentos e similares, sem compartilhamento de material e sem contato físico, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores e 25% do alunado, conforme o APPCI de cada estabelecimento ou um aluno a cada 16m², com distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, observando sempre os protocolos obrigatórios e somente entrando em funcionamento após aprovação e liberação da instituição pelos COEs Municipais.

Serviços
Atendimento em Parques Temáticos, Atrativos Turísticos (Vinícolas, Agroturismo) e similares, Parques e Reservas Naturais, Jardins Botânicos e Zoológicos, Museus e Similares funcionariam com teto de operação com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação do local, com atendimento respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou um turista a cada 16m², sem compartilhamento de objetos. As Agências de Turismo, Passeio e Excursões funcionariam com teto de operação com 25% dos trabalhadores e o atendimento se daria de forma presencial restrito, respeitando 25% da capacidade do APPCI do local ou uma pessoa a cada 16m², medindo a temperatura.