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12.01.21 - Regras menos restritivas passam a valer a partir de hoje

Regras menos restritivas passam a valer a partir de hoje

Com um novo modelo de cogestão da Amesne aprovado e o decreto municipal 4.479, publicado na terça-feira, 12 de janeiro, as empresas garibaldenses já podem adotar os protocolos de Bandeira Laranja, mesmo que o Sistema de Distanciamento Controlado do RS tenha classificado a Serra em Bandeira Vermelha.

A Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste fez ajustes no modelo regional depois que o Governo do Estado autorizou regras mais brandas para as regiões em bandeira vermelha ou preta.

"Aprovamos um novo porque aquele (de 21 de dezembro) já estava desatualizado. O novo está conforme o decreto estadual que o governo também alterou, flexibilizando algumas questões. Como a situação da Serra melhorou muito essa semana, tivemos queda de 20% a 25% nas hospitalizações e estamos em um cenário muito melhor, alteramos a cogestão para poder funcionar conforme o decreto estadual", explicou Marijane Paese, integrante do Observatório Regional, que reúne dados da Covid-19 na região.

COMO FICOU

Confira o que pode a partir de agora na bandeira vermelha para os municípios que aderirem à cogestão

 

Restaurantes, bares, lanchonetes e lancherias, inclusive beira de estradas
50% de trabalhadores e 50% de lotação
Distanciamento de dois metros entre mesas
Telentrega, drive-thru e pegue e leve
Permitido bufê de autosserviço com funcionário orientando no início da fila para atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila), protetor salivar nos bufês, higienização e troca constante dos talheres e pegadores do bufê, talheres embalados individualmente.

 

Hotéis e similares
Estabelecimentos sem selo Turismo Responsável: 60% de lotação
Estabelecimentos com selo Turismo Responsável: 75% de lotação
Estabelecimentos com até 10 habitações, unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas: 75% de lotação
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar
Se localizado em beira de estrada, 100% dos quartos

 

Comércio varejista
Não essencial de rua: 50% de trabalhadores
Itens essenciais de rua: 75% de trabalhadores
Produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares): 75% de trabalhadores

 

Indústria
100% dos trabalhadores (exceto as áreas da construção que pode trabalhar com 75%)
Teatros, auditórios, casas de shows, espetáculos, circos e similares
Permitido em ambientes abertos ou fechados, com público (50% de lotação) exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação
Se permite consumo de alimentos e bebidas: 40% de lotação, com distanciamento de 2m
Se não permite consumo de alimentos e bebidas: 50% de lotação, com distanciamento de 1m
Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações

 

Feiras e Exposições corporativas e comerciais
Ambientes (estandes, salas, corredores) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Ambientes com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m

 

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
Estandes distanciados 4m um do outro
Ambientes com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas. Se permite: distanciamento mínimo de 2m; se não permite: distanciamento mínimo de 1m

Eventos infantis em bufês, casas de festas ou similares (ambiente aberto ou fechado)
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
Duração máxima: 4 horas
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Eventos sociais e entretenimento em bufês, casas de festas, de shows, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos)
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de 4m e demarcadas no chão (se não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (se permite bebida/alimentação)
Duração máxima: 4 horas
Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé e de pista de dança
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

 

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Se permite consumo de alimentos e bebidas: 40% de lotação
Se não permite consumo de alimentos e bebidas: 50% de lotação
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas
Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de 4m e demarcadas no chão (se não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (se permite bebida/alimentação)
Duração máxima: 4 horas
Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé e de pista de dança
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

 

Academias e piscinas
50% de trabalhadores
Com distanciamento, sem contato físico e material individual
Ocupação de uma pessoa para cada 10m² de área útil

 

Clubes sociais e esportivos
50% de trabalhadores e 50% de lotação
Com distanciamento, sem contato físico e material individual
Ocupação de uma pessoa para cada 10m² de área útil
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar

 

Lavanderias, cabeleireiros e petshops
50% de trabalhadores
Missas e cultos
30% do público
Proibido o consumo de alimentos ou bebidas

 

Condomínios
75% dos trabalhadores
Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante

 

Transporte coletivo de passageiros (municipal)
60% dos passageiros

 

Outras atividades
Agropecuária: 100% dos trabalhadores
Postos de combustíveis: 75% dos trabalhadores
Saúde: 100% dos trabalhadores (exceção a veterinária, que só pode 50%)
Lotéricas e bancos: 75% de trabalhadores
Imobiliárias: 50% de trabalhadores
Segurança e ordem pública: 75% dos trabalhadores
Serviços domésticos, babás: 50% dos trabalhadores