28.09.09 -
A CIC vai colocar a disposição um colaborador, além de um espaço em sua sede, para agilizar o processo de encaminhamento e renovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), exigido para abertura e funcionamento das empresas. A decisão aconteceu em encontro realizado na sexta-feira, 25 de setembro, com o comandante dos Bombeiros de Bento Gonçalves, major Mauro Moro.
Participaram da reunião o presidente da CIC, Isauro Itú Sartori, os secretários municipais de Turismo, Jéfferson Miotti, e de Planejamento, Indústria e Comércio, Neusa Bertelli Sartori, o presidente da Associação dos Contabilistas de Garibaldi, Roberto Lorenzi, integrantes da diretoria da CIC e empresários. A partir de 1º de outubro, o PPCI deve ser cadastrado na CIC, que irá prestar o serviço a todas as empresas.
Um bombeiro da corporação da Brigada Militar de Bento Gonçalves também estará na CIC de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min para realizar a entrega de documentos e fazer o preenchimento dos formulários. Além disso ele também fará a inspeção e a liberação dos Certificados de Conformidade e Alvarás.
O presidente da CIC destaca que os contabilistas, em parceria com a entidade e os bombeiros no primeiro contato com seus clientes para abertura das empresas, já devem preencher o formulário e fazer o devido encaminhamento, agilizando o processo de liberação e legalização.
De acordo com o major Mauro Moro, para a liberação dos prédios, com Alvará dos Bombeiros, é preciso a instalação do sistema de segurança (extintor, sinalização) e vistoria pelos Bombeiros.
Plano de Prevenção Contra Incêndio
É obrigatório o sistema de Prevenção Conforme prevê a Lei n°10.987/97 e Decreto Estadual n°38.273/98. Para efetuar o cadastro no Corpo de Bombeiros, devem-se seguir os seguintes procedimentos:
- Formulário preenchido corretamente (o mesmo pode ser requerido junto ao contador e encaminhado através da CIC de Garibaldi)
- Caso não seja o proprietário do imóvel ou empresa, deve-se trazer uma procuração simples, não necessita de registro em cartório
- Será registrado na hora pelo protocolista do Corpo de Bombeiros, sendo expedido o Certificado de Conformidade contendo os itens de prevenção conta incêndio e pânico para serem instalados no local
- Após serem instalados os equipamentos exigidos conforme legislação descrita no Certificado de Conformidade, o responsável deverá solicitar inspeção do Corpo de Bombeiros
Na data agendada pelo responsável, realiza-se a inspeção e a verificação da Conformidade de todos os itens de proteção contra incêndio e pânico e expede-se o Alvará se a edificação estiver de acordo com a legislação vigente ou será emitida uma notificação de correção para que a empresa faça a adequação e posteriormente agende nova inspeção
- Para retirar o alvará, deve-se apresentar a taxa de inspeção quitada, entregue pelo inspecionante na data que se realizou a vistoria
- As empresas que alterarem o seu endereço, o representante legal deve solicitar a alteração junto ao Corpo de Bombeiros e realizar nova inspeção para expedir um novo alvará