02.08.10 - Associados CIC e CDL tem direito a desconto na anuidade do Sindilojas
O Sindilojas, de acordo com a cláusula 42 da Convenção Coletiva, estará enviando às empresas integrantes da categoria comércio varejista as guias de pagamento da contribuição Assistencial 2010. Os vencimentos serão 10 de agosto e 10 de setembro, sendo que o valor das guias varia de acordo com o número de funcionários de cada estabelecimento, partindo das empresas sem funcionários registrados.
A entidade alerta que as guias poderão ser enviadas para os escritórios contábeis registrados no cadastro de cada empresa. Desta forma, os empresários deverão entrar em contato com seu contador e conferir o recebimento.
A Contribuição Assistencial é devida por todos os integrantes da categoria "comércio varejista" a favor de seu sindicato. Conforme consta no boleto, os associados CIC/CDL receberão desconto de 30%, bastanto para tanto identificar-se com tal no momento do pagamento.
CLÁUSULA 42ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Ficam as empresas integrantes da categoria econômica Comércio Varejista, tributados pelo SIMPLES, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Real, conforme deliberação da Assembléia Geral, sendo associada ou não associada, obrigadas a recolher aos cofres da entidade patronal os seguintes valores, de acordo com o quadro de funcionários da empresa:
Recolhimento em 02 (duas) parcelas, mais o valor da taxa bancária, sendo o primeiro vencimento em 10 de agosto de 2007 e, o segundo, em 10 de setembro de 2009.
Nenhum empregado registrado: 2 x R$ 30,00 ao ano
Até 02 empregados: 2 x R$ 44,00 ao ano
De 03 a 05 empregados: 2 x R$ 70,00 ao ano
De 06 a 10 empregados: 2 x R$ 114,00 ao ano
De 11 a 20 empregados: 2 x R$ 145,00 ao ano
De 21 a 30 empregados: 2 x R$ 190,00 ao ano
Acima de 31 empregados: 2 x R$ 209,00 ao ano
Parágrafo único: As Empresas associadas ao SINDILOJAS - Bento Gonçalves, CIC de Garibaldi e ACI de Carlos Barbosa, farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) da Contribuição estabelecida no CAPUT desta cláusula.