09.08.10 -
A CDL está disponibilizando aos seus associados e aos associados do setor de comércio da CIC, o Código de Defesa do Consumidor. O mesmo pode ser retirado, sem custos, na sede da entidade (avenida Rio Branco 63, Galeria Milani sala 401). No final de julho foi sancionada lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem exemplares para consulta dos clientes.
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já em vigor. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.