27.09.10 -
Segundo orientações do Sindilojas Bento Gonçalves, Sindicato ao qual pertencem os comerciantes/lojistas de Garibaldi, no domingo, 3 de outubro, dia de eleições, é proibido o funcionamento do comércio com funcionários, não havendo objeção ao funcionamento apenas dos estabelecimentos em que o atendimento é realizado exclusivamente pelos proprietários, ou estabelecimentos pertencentes a outros Sindicatos patronais, como é o caso dos Supermercados.
Tal entendimento se dá em razão de que esta data é considerada feriado nacional e, em virtude das negociações da Convenção Coletiva 2010 do Sindilojas ainda não terem sido encerradas, não há acordo em relação ao trabalho nos dias feriados, sendo mais prudente evitar o trabalho aos feriados até o fechamento da Convenção.
Ainda, segundo o Tribunal Superior Eleitoral: "Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006)."
Portanto, os trabalhadores que irão atuar nas seções eleitorais como mesários vão poder folgar dois dias para cada dia trabalhado. Em casos de segundo turno, isso significa que os mesários poderão requerer o afastamento de até quatro dias do expediente.
Rosana Maria Nicolini Chesini
Nicolini & Ongaratto Advogados Associados