26.11.10 -
Como de costume, a chegada do mês de dezembro e a proximidade do Natal, são sinônimos de movimento no comércio em busca de presentes. Para facilitar as compras para os consumidores e propiciar um bom atendimento por parte dos lojistas, Sindilojas e SEC-BG, anualmente, negociam junto com a Convenção Coletiva 2010 (cláusulas 48 e 49), horários diferenciados de funcionamento do comércio de 1º a 24 de dezembro, conforme segue:
De 01 a 03/12 - De quarta a sexta-feira, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
Dia 04/12 - Sábado, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
Dia 05/12 - Domingo, das 15h às 20h
De 06 a 10/12 - De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
Dia 11/12 - Sábado, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
Dia 12/12 - Domingo, das 15h às 20h
De 13 a 17/12 - De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
Dia 18/12 - Sábado, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 19h
Dia 19/12 - Domingo, das 15h às 20h30min.
De 20 à 23/12 - De segunda a quinta feira, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
Dia 24/12 - Sexta-feira, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
Quando acontecer o trabalho aos domingos, no mês de dezembro, com carga horária máxima de 6 horas, deverá ser pago ao colaborador um bônus no valor de R$ 31,00 além de uma folga em outro dia da semana. Caso a folga não seja concedida, o empregador deverá pagar hora extra com acréscimo de 100%.
Empresas estabelecidas em shoppings centers poderão estender o horário de funcionamento até às 22h. Já no dia 31 de dezembro, assim como nos anos anteriores, é vedado o funcionamento das lojas, com funcionários, na parte da tarde. Nos shoppings o horário permitido, será das 10h às 16h.