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29.06.11 -

As pessoas físicas que ainda não escolheram a modalidade de parcelamento das dívidas de tributos federais pelo Refis da Crise terão nova oportunidade entre os dias 10 e 31 de agosto.

A reabertura do prazo, que havia se encerrado em maio, está prevista na Portaria Conjunta nº 5 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada na terça-feira, dia 28, no Diário Oficial da União.

A Receita Federal informa que enviará uma notificação às 60 mil pessoas para que elas finalizem a negociação da dívida pela internet. Neste período, o devedor deverá acessar o sistema da Receita Federal ou da PGFN para selecionar os débitos e informar o número de parcelas que pretende quitar a dívida. O tempo máximo de parcelamento é de 180 meses, como prevê a Lei 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento.

De acordo com a PGFN, o prazo foi reaberto por causa de problemas de comunicação com os devedores. Cerca de 60 mil dos 200 mil contribuintes que estavam pagando as parcelas mínimas da dívida não concluíram a consolidação no tempo determinado. "Provavelmente houve uma falha de comunicação na convocação. Não faz sentido elas estarem regulares, e não concluírem a negociação", diz o diretor de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo Souza.

Na quinta-feira, 30 de junho, é o último dia para a entrega do Refis consolidado das empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial ou daquelas que optaram pela tributação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido. A Receita espera o fim das negociação dos débitos de 147 mil empresas.

Fonte: Valor Econômico