Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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18.11.11 -

Como de costume, a chegada do mês de dezembro e a proximidade do Natal, são sinônimos de movimento no comércio em busca de presentes. Para facilitar as compras para os consumidores e propiciar um bom atendimento por parte dos lojistas, a Convenção Coletiva 2011 (cláusulas 48 e 49) definiu horários diferenciados de funcionamento do comércio de 1º a 24 de dezembro, conforme segue:

- Dias 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 (dias de semana), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
- Dias 3, 10, 17 e 24 (sábados), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
- Dias 4, 11 e 18 (domingos), das 14h às 19h

O documento estabelece que as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas com os acréscimos previstos na convenção (acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal até o limite de duas horas diárias e de 100% sobre o valor da hora normal após a segunda hora) ou compensadas respeitando a CLT, através de Banco de Horas.

Em caso de trabalho aos domingos no mês de dezembro de 2011, não importando o número de horas (até o limite de 6 horas) o empregador deverá conceder uma folga remunerada em outro dia da semana e pagar um abono de R$ 34,00 por domingo trabalhado. Caso não seja concedida a folga na semana a que se refere o domingo, deverá ser pago, além do abono antes referido, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%. O abono deverá ser pago no final de cada domingo.

A Convenção também define que é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.

Os horários não trabalhados neste dia poderão ser compensados até 29 de fevereiro de 2012. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.

Veja íntegra da Convenção, clique aqui