13.03.12 -
A CIC e a CDL realizaram na terça-feira, 13 de março, seminário para orientar os usuários do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa sobre como evitar ações judiciais e processo por danos morais. O evento contou com a mediação da vice-presidente da CDL, advogada Rosana Nicolini Chesini, e teve como debatedores o diretor-superintendente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Leonardo Neira, e os presidentes da CDL, Elisete Ceratti, e da CIC, César Ongaratto.
"O Banco de Dados do SPC continua sendo o mais confiável, tanto pelo tempo de existência, quanto pela sua área de atuação, abrange todo território brasileiro", salientou Rosana, enfatizando que no SPC as consultas são mais completas, oferecendo consulta Pessoa Física e Jurídica no mesmo sistema, com o maior cadastro do gênero e com informações mais seguras, atualizadas 24 horas por dia.
Neira apresentou a realidade dos sistemas de consultas de crédito no Brasil, tendo de um lado o SPC, por meio da Serasa Experian, e de outro a Boa Vista Serviços, que reúne quatro das 1.900 entidades associativas de varejo do país. "Estamos em negociação com as dez maiores redes de lojas do Estado, para integrar suas informações à base de dados do SPC, aumentando e dando ainda mais confiabilidade ao maior banco de dados da América Latina", anunciou.
Através do SPC Empresa, os associados têm acesso às informações de mais de 2.200 entidades presentes em todas as capitais e nas principais cidades do país. Além disso, dispõe de 133 milhões de cadastros de Pessoa Física e 16 milhões de Pessoa Jurídica.
Cuidados podem evitar processo por dano moral
Atenção e cuidados no momento da venda a crédito e da inscrição ou exclusão de nome do SPC pode evitar incômodos e até processos. "Estamos vivendo a era da judicialização das relações humanas. Ninguém mais conversa. As pessoas se processam", destacou o advogado César Ongaratto, presidente da CIC de Garibaldi.
Salientou que é muito difícil ter uma definição de dano moral. Apresentou um entendimento de dano moral, de acordo com um doutrinador. "O conceito de dano moral é amplo e quando se fala em dor da alma pode-se dizer que tudo está envolvido. Por isso, a falta de comprovação documental, a inscrição errônea ou a manutenção sem justa causa de nome em lista de inadimplentes pode custar muito caro", disse.
Como evitar ações judiciais
Ter o documento que originou o crédito (Nota Fiscal, Contrato de Abertura de Crédito, Nota Promissória), devidamente preenchido e assinado.
Ter os dados completos do devedor, principalmente endereço correto, pois o mesmo deverá receber notificação de que estará sendo cadastrado.
Abordar o consumidor de maneira sucinta, discreta quando a consulta for positiva.
Quando ocorrer o pagamento do débito tirar imediatamente o devedor do cadastro restritivo, no prazo de 48h.