Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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01.06.12 -

Visando a obter maior controle de estoques de empresas contribuintes, além de formalizar pequenos comerciantes, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS) lançou decreto (nº 49078/2012) que obriga lojistas que trabalham com venda de atacado e varejo a identificar o comprador no cupom fiscal, através da inclusão do número de CPF ou CNPJ do consumidor. No dia 30 de maio, a Sefaz publicou alteração na Legislação, via Instrução Normativa (039/2012) que define que a exigência passe a valer em 1º de julho, protelando em mais 30 dias a decisão inicial, onde previa que a regra valeria a partir do início de junho.

O prazo foi prorrogado para que haja tempo de os comerciantes se adequarem à nova lei, bem como divulgá-la entre os consumidores. Para tanto, serão inseridos banners e cartazes informativos nos estabelecimentos do gênero. A iniciativa que acrescenta a exigência na legislação partiu de entidades do próprio comércio, informou o secretário-adjunto da Receita Estadual, Joni Adolfo Müller. Segundo ele, a medida foi elaborada em conjunto com a Fecomércio-RS, Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) e Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad), que também estão auxiliando na implementação da medida e identificação das empresas.

Apesar de atingir um número restrito de empresas, a legislação já preocupa alguns comerciantes do setor de atacado e varejo, conhecido por atacarejo. O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL-POA), Alcides Debus, considera a medida justa, mas admite que a "lei pegou de surpresa" muitos lojistas, que não estavam equipados a nível de automação e atendimento. "Pode haver aumento de custos para os empresários, que talvez precisem aumentar o número de funcionários para agilizar o atendimento, uma vez que será preciso cadastrar todo aquele que comprar nestes locais."

Na opinião do dirigente, este será outro transtorno. "Provavelmente haverá resistência, principalmente dos clientes que comprarem em dinheiro", argumenta Debus. Ele afirma que a CDL-POA está orientando os lojistas que iniciem a divulgação e esclarecimento o quanto antes, inserindo cartazes em locais visíveis, para que o consumidor tenha a informação antes de chegar ao caixa do estabelecimento. "Também será necessário que aqueles que ainda não possuem implementem um sistema de cadastro", cita Debus.

Fonte: Jornal do Comércio