07.02.13 -
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2012, válida até março deste ano, é vedada a utilização de mão-de-obra dos empregados na terça-feira de carnaval, 12 de fevereiro. O documento foi estabelecido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves (Sec-BG), que também reúne os empregados do comércio varejista e lojistas de Garibaldi.
Os horários não trabalhados nestes dias poderão ser compensados até 25 de março, de acordo com a cláusula 49 da CCT. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente. De acordo com a Convenção o acordo não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.
As outras cidades atendidas pelo pacto não terão expediente nas manhãs dos dias 11,12 e 13 de fevereiro.
O QUE DIZ A CONVENÇÃO
CLÁUSULA 49ª - A
Folga de Carnaval, exclusivamente para o município de Garibaldi
É vedada a utilização de mão de obra dos empregados no dia 12/02/2013, terça-feira de Carnaval, assim como na parte da tarde do dia 31/12/2012.
Parágrafo primeiro: O pactuado no caput não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de: lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.
Parágrafo segundo: Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 25 de março de 2013.
Parágrafo terceiro: Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.