22.05.13 - Gorjeta pode ser incorporada ao valor da aposentadoria
O ministro da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos solicitou que o Senado retire o regime de urgência do projeto de lei que regulamenta o pagamento de gorjetas. A proposta, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), obriga bares, restaurantes, hotéis e similares, que incluem taxas de serviço ou adicional nas contas dos clientes, a repassarem os valores para os empregados. O argumento do ministro, que pediu a retirada do requerimento de urgência que iria acelerar a tramitação, é que as microempresas não podem ser penalizadas com mais burocracia.
"Temos que lembrar, toda vez que a gente faz lei, se isso se aplica a microempresa, porque essa não suporta obrigações acessórias jogadas nas suas costas. O que você quer aplicar a uma rede de restaurantes fast food não se aplica a um boteco". Afif argumenta que concorda com o texto, ao obrigar o repasse direto do dinheiro da gorjeta para os funcionários. Contudo critica que a forma como isso vai se dar, fruto de acordo sindical. "Aí começam as obrigações acessórias e os controles que acabam massacrando o pequeno".
Gorjeta
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 14 de maio. O texto aprovado incorpora a gorjeta ao valor da aposentadoria do empregado, já que anota o valor na carteira de trabalho, aumentando o valor do benefício - hoje, é considerado, apenas, o salário base, sem as taxas de serviço que, eventualmente, são repassadas aos funcionários.
O empregador que não transferir os valores em prazos fixados - o que ainda seria fruto de regulamentação - fica sujeito a uma multa também a ser definida. Os critérios usados para dividir as gorjetas serão estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por assembleias gerais dos sindicatos.
Segundo o projeto, a empresa deveria lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O restante deverá ser repassado aos trabalhadores e anotado na carteira de trabalho. As empresas que suspenderem a cobrança deverão, ainda, incorporar o valor pago ao salário do empregado pela média dos últimos 12 meses.