14.07.13 -
Os estabelecimentos que não desejarem mais recolher o valor referente ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) deverão retirar todos os equipamentos de caracterização de áudio e/ou vídeo ambiente. Esta foi a informação que uma comitiva da CIC, formada pelo advogado Anderson Mattuella (Nicolini & Ongaratto Advogados Associados) e Vandenir Miotti, recebeu após encontro com o técnico de arrecadação responsável pela fiscalização na região da Serra.
Após a retirada dos equipamentos, a empresa deve enviar e-mail à unidade regional de Caxias do Sul - ecadcs@ecad.org.br - solicitando o descadastramento da empresa e informando que "foram retirados os equipamentos de veiculação de áudio e/ou vídeo ambiente do local", além da descrição da Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, endereço completo, nome do requerente (gerente ou representante da empresa) e telefone para contato.
"Independentemente do descadastramento, a primeira fatura recebida do Ecad, referente julho de 2013, é devida pelos lojistas e comerciantes que foram fiscalizados, tendo em vista que na ocasião da visita dos fiscais o estabelecimento estava reproduzindo áudio e ou vídeo ambiente", explica Mattuela.
O advogado diz que, na reunião realizada na quinta-feira, 11 de julho, o fiscal explicou que, na ocasião da visita aos estabelecimentos em, foram coletados os dados das empresas que estavam veiculando áudio/vídeo ambiente, a fim de efetuar o cadastro para recolhimento da arrecadação. Na ocasião havia sido concedido o prazo de cinco dias úteis para que os lojistas encaminhassem o pedido de "descadastramento".
"Aqueles que não informaram a retirada dos equipamentos, dentro do prazo, foram cadastrados no banco de dados do Ecad e gerada a cobrança da mensalidade", disse. De acordo com o Ecad de Caxias do Sul não foi lavrada nenhuma autuação contra os comerciantes que se encontravam em situação irregular.