18.08.14 -
Quando foi sancionada, a lei 12.741/2012, "Lei da Transparência" ou "Lei de Olho no Imposto", determinou que empresas divulgassem em seus documentos fiscais o valor da tributação federal, estadual e municipal que incidiam no preço final dos serviços ou produtos oferecidos. O prazo imposto para declarar os valores seria 8 de junho de 2014, mas através da Medida Provisória 649/2014 (publicada em 6 de junho de 2014) o prazo foi alterado para o dia 1º de janeiro de 2015. A medida foi bem recebida pelo comércio que trabalha agora para colocar em prática as mudanças necessárias.
O adiamento do prazo auxilia os estabelecimentos comerciais que ainda não discriminam os valores em suas notas, muitas vezes, devido a dúvidas de como fazê-lo. Conforme o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, é necessário que o poder público promova ações de orientação para deixar claro com será exigida a transparência.
"Atualmente, é possível comprar o mesmo produto em duas lojas diferentes, e encontrar índices de tributos distintos. Isso é resultado da falta de regulamentação da Lei, que ocasiona a escassez de informações pertinentes à adaptação dos seus sistemas de cálculos às novas regras", aponta.
A informação dos valores pode ser feita de diversas maneiras. Nos documentos fiscais é possível criar um campo próprio para a divulgação ou aproveitar a seção "Informações Complementares". Em casos que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento.
Ao Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples é facultativo não informar os valores de tributação. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem divulgar somente as alíquotas que se encontram sujeitas desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária.
Caso a empresa não cumpra a divulgação dos tributos poderá sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, suspensão da atividade e a cassação da licença de funcionamento.