15.12.14 -
Como de costume, a chegada do mês de dezembro e a proximidade do Natal, são sinônimos de movimento no comércio em busca de presentes. Para facilitar as compras para os consumidores e propiciar um bom atendimento por parte dos lojistas, a Convenção Coletiva 2014 definiu horários diferenciados de funcionamento do comércio até o dia 24 de dezembro, conforme segue:
- Segunda a sexta-feira (de 15 a 19/12), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
- Sábado (20/12), das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
- Domingo (21/12), das 14hs às 19h
- Segunda e terça-feira (dias 22 e 23/12), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h
- Quarta-feira (24/12), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h
O documento estabelece que as horas extras eventualmente trabalhadas em atendimento aos horários de trabalho ajustados deverão ser remuneradas com os acréscimos previstos na convenção ou poderão ser compensados respeitando as diretrizes pactuadas na cláusula que trata da Compensação da Jornada Extraordinária.
Em caso de trabalho aos domingos no mês de dezembro de 2014, não importando o número de horas trabalhas (no limite de 6 horas) o empregador deverá conceder uma folga remunerada em outro dia da semana e pagar um abono de R$ 47,00 por domingo trabalhado. Caso não seja concedida a folga na semana a que se refere o domingo, deverá ser pago, além do abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%. O abono deverá ser pago no final de cada domingo.
A Convenção também define que é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 31 de fevereiro de 2015. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.