17.12.14 -
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) está orientando contadores, empresários e empreendedores sobre a dedução de Imposto de Renda em benefício do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDC).
De acordo com a presidente do Comdica, Ivete Zaro, 6% do IR de Pessoas Físicas (a pagar ou a restituir apurado na declaração de renda anual - Modelo Completo) e 1% do de Pessoas Jurídicas (declaração de renda e apuração do imposto com base no Lucro Real) pode ser destinado para um projeto encaminhado para 2015.
Podem ser beneficiadas com os recursos do FMCD a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação dos Canarinhos Cantores de Garibaldi, Associação Combat de Artes Marciais, Fraterno Auxílio Cristão (FAC), Escolas Valentin Tramontina e São Marcos, Associação Escolinha Garibaldi de Esportes e Esporte Clube Vasco da Gama.
No total são 14 projetos, que juntos somam R$ 184.485,05, beneficiando 792 crianças e adolescentes. "A doação não implica qualquer ônus a quem contribui, pois o imposto deverá ser, obrigatoriamente, pago ao Governo Federal. Você apenas estará dando outro destino à parte do tributo, que será aplicado na cidade de Garibaldi. A destinação, atendidas as exigências legais, é totalmente dedutível do Imposto de Renda, sem ônus para quem faz a destinação", salienta Ivete.
Como colaborar:
Bando do Brasil S/A
Conta: 30.895-1 FMDCA
Agência: 0465-0 Garibaldi
Caixa Econômica Federal
Conta: 00098-0 FMDCA
Agência: 0476 Garibaldi
O valor deverá ser depositado na conta bancária do Fundo até 30 de dezembro de 2014 e, posteriormente, no ato da entrega da declaração do Imposto de Renda que ocorrerá no mês de abril/2015, a doação deverá ser registrada no item "Pagamentos e Doações Efetuados".