Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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03.02.15 -

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 17 de julho de 2014, o comércio poderá ter seu funcionamento em horário normal na segunda e quarta-feira de Carnaval, dias 16 e 18 de fevereiro. O documento, estabelecido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves (Sindilojas) e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves (Sec-BG), que também reúne os empregados do comércio varejista e lojistas de Garibaldi, somente veda a utilização de mão de obra dos empregados no dia 17, terça-feira de Carnaval.
A Convenção também estabelece que as horas não trabalhadas neste dia poderão ser compensados até 31 de março, de acordo com a cláusula 49-A da CCT. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente. O acordo, porém, não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.

O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA
CLÁUSULA 49-A - FOLGA DE CARNAVAL, exclusivamente para o município de Garibaldi
É vedada a utilização de mão de obra dos empregados no dia 17/02/2015, terça-feira de Carnaval...

Parágrafo primeiro: O pactuado no caput não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de: lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.
Parágrafo segundo: Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 31 de março de 2015.
Parágrafo terceiro: Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.