18.12.15 -
A Convenção Coletiva de Trabalho 2015 definiu horários diferenciados de funcionamento do comércio até o dia 24 de dezembro. O acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves e Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves, que atende os lojistas instalados em Garibaldi, define que na quinta-feira, 24 de dezembro, véspera de Natal, as lojas podem funcionar das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h.
Durante a semana que antecede a data, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais também segue horário especial. No sábado (dia 19), das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 18h, e no domingo (20), das 14h às 19h. Já entre os dias 21 e 23 (segunda a quarta-feira), o horário é das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 20h.
O documento estabelece que as horas extras eventualmente trabalhadas em atendimento aos horários de trabalho ajustados deverão ser remuneradas com os acréscimos previstos na convenção ou poderão ser compensados respeitando as diretrizes pactuadas na cláusula que trata da Compensação da Jornada Extraordinária.
Em caso de trabalho aos domingos no mês de dezembro de 2014, não importando o número de horas trabalhas (no limite de 6 horas) o empregador deverá conceder uma folga remunerada em outro dia da semana e pagar um abono de R$ 51,00 por domingo trabalhado. Caso não seja concedida a folga na semana a que se refere o domingo, deverá ser pago, além do abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%. O abono deverá ser pago no final de cada domingo.
A Convenção também define que é vedada a utilização de mão de obra dos empregados na parte da tarde do dia 31 de dezembro, com exceção dos estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings. Os horários não trabalhados poderão ser compensados até 31 de março de 2016. Os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente.