27.01.16 -
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio poderá ter seu funcionamento em horário normal na segunda e quarta-feira de Carnaval, dias 8 e 10 de fevereiro. O documento, que também reúne os empregados do comércio varejista e lojistas de Garibaldi, somente veda a utilização de mão de obra dos empregados no dia 9 de fevereiro, terça-feira de Carnaval.
A Convenção também estabelece que as horas não trabalhadas neste dia poderão ser compensados até 31 de março. Já os proprietários, em conformidade com a legislação trabalhista vigente, poderão trabalhar livremente. O acordo não tem aplicação para os estabelecimentos comerciais que operam exclusivamente no ramo de lojas de materiais de construção, casas agrícolas, floriculturas e shoppings.