22.06.16 -
O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto base do Projeto de Lei Complementar n° 125/2015, que aumenta os limites de enquadramento no Simples Nacional. A proposta altera o limite de faturamento anual das Microempresas, de R$ 360 mil para até R$ 900 mil, e, no caso de Empresa de Pequeno Porte, de 3,6 milhões para até 4,8 milhões. Com a alteração, será possível que mais empresas possam optar pelo tratamento favorecido e diferenciado do Simples Nacional.
O projeto também trata do aumento do limite para o Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil, bem como da criação de um parcelamento especial de débitos para as micro e pequenas empresas, possibilitando parcelamento de dívidas tributárias em até 120 vezes.
O texto do PLC n° 125/2015 segue para exame em segundo turno do Senado. Após a aprovação no Senado, a proposição retornará à Câmara dos Deputados para análise das modificações efetuadas pela Casa Revisora.