Câmara de Dirigentes Lojistas de Garibaldi

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28.12.16 -

Foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, no dia 27 de dezembro, a Medida Provisória nº 764 que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Para o presidente da CDL de Garibaldi, Giliano Verzeletti, fica a critério de cada estabelecimento a adesão à Medida, sempre destacando a necessidade da transparência nos valores praticados.

A mesma posição é seguida pelo sócio proprietário da loja Ponto Moderno e vice-presidente da CDL, Carlos Morari. "Vale destacar a necessidade de tornar claro a diferenciação dos valores para que o consumidor avalie a melhor forma de pagamento, bem como fique ciente com relação a estas diferenças", salientou.

"As diferenciações necessitam estar visíveis no ponto de venda, sempre prezando pela transparência, evitando assim desconfortos na hora da venda", destacou a coordenadora do Procon de Garibaldi, Luciana Lima Saleh.