01.07.17 -
Já está em vigor a lei que permite aos comerciantes cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento. A Medida Provisória 764/2016, que regulamenta definitivamente uma prática que até então era proibida, foi sancionada no dia 26 de junho, pelo presidente Michel Temer.
Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. A diferenciação de preços de bens e serviços havia sido anunciada pelo governo em dezembro como parte de um pacote de medidas microeconômicas.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a MP possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Garibaldi, Luciana Saleh, a lei estabelece ainda que o fornecedor que optar por dar desconto em dinheiro deve informar ao consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em locais visíveis e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento, e os prazos escolhidos pelo cliente.
O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.